COMPETÊNCIAS LEGAIS

03/01/2013 23:33

 

Segundo a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em seu capítulo XIII, artigo 177, a Secretaria de Estado de Educação - SEE - tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à garantia e à promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, à redução das desigualdades regionais, à equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural, competindo-lhe:

 

 

I - formular e coordenar a política estadual de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

 

II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

 

III - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;

 

IV - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;

 

V - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;

 

VI - desenvolver parcerias, no âmbito da sua competência, com a União, Estados, Municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;

 

VII - fortalecer a cooperação com os Municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;

 

VIII - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;

 

IX - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

 

X - definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

 

XI - coordenar, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a gestão das carreiras da educação;

 

XII - divulgar as ações da política educacional do Estado e seus resultados, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo; e

 

XIII - exercer atividades correlatas.

 

Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/institucional/competencias-legais> acesso em 04/01/2013